Você conhece a NR 05? Entenda a importância da CIPA.
- Leandro Henrique

- 12 de jul. de 2021
- 6 min de leitura
Para proteger o trabalhador de acidentes e doenças ocupacionais o melhor sempre será a prevenção. Por isso, o Ministério do Trabalho criou a NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA para promover a saúde dos colaboradores e garantir a segurança durante a jornada de trabalho.
Você sabe quais são as atribuições da CIPA? Conhecer essas atribuições e aplica-las na sua empresa mantém a segurança do trabalhador e elimina o risco de multas ou ações judiciais por não cumprimento das leis trabalhistas.
Neste artigo você saberá exatamente quais são as atribuições da CIPA, como organiza-la, membros deste time e muito mais.

Objetivo da CIPA
A CIPA tem como objetivo prevenir doenças e acidentes no trabalho e promover a saúde e integridade física do trabalhador. Sempre seguindo a NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Ela é fundamental nos programas de saúde e segurança do trabalho, sendo a responsável pela elaboração da SIPAT, um evento que deve ser realizado anualmente pelas empresas e é obrigatório conforme legislação.
Agora você deve estar se perguntando, mas o que é SIPAT?
A Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT) tem como objetivo transmitir conhecimento e orientar os colaboradores sobre: normas de seguranças, utilização dos EPIs, saúde, DSTs, a importância da prevenção de acidentes, etc..
Não é o tema central deste artigo, mas vamos ver um pouco mais sobre a SIPAT abaixo.
O evento SIPAT
A Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho é um evento obrigatório e está previsto em lei conforme a Portaria N° 3.214, NR 05, item 5.16 letra “O”, que determina:
“Promover, anualmente, em conjunto com o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT)”.
Sendo assim, fica estabelecido que este evento é obrigatório e deverá ser realizado anualmente pelas empresas.
O tema principal deve estar sempre relacionado aos conceitos mais importantes sobre a segurança no trabalho e isso poderá se dar através de programas, oficinas e palestras corporativas para todos colaboradores da empresa.
Através da SIPAT a empresa consegue propagar mais conhecimento para suas equipes e ter a certeza de que todos estão bem informados. Sem contar que a realização de treinamentos frequente faz com que a Segurança do Trabalho (normas, regras, uso de EPI, etc.) esteja sempre na ponta da língua dos colaboradores.
Este é um evento que deve ser organizado pela CIPA, então vamos voltar a falar mais um pouco sobre essa comissão interna.
Como é a organização da CIPA?
Toda empresa que possui profissionais como empregados deve ter a CIPA e deve promover as ações de prevenção de acidentes e doenças ocasionadas pelo trabalho. Essa comissão é composta por representantes de empregados e da empresa.
Para fazer o dimensionamento da CIPA, a NR 5 disponibiliza no Quadro I as informações para determinar a quantidade de membros da comissão, bem como o grau de risco. Dessa maneira, para aprender um pouco mais sobre a organização da CIPA, veja como é feito o processo de escolha dos membros:
5.6.1 Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados.
5.6.2 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
5.6.3 O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos de setores econômicos específicos.
5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.
Quem deve compor a CIPA?
Todo e qualquer profissional empregado na empresa pode se candidatar a um cargo na CIPA e os trabalhadores que já compõem a comissão também podem se candidatar à eleição. Após a eleição dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, os eleitos terão mandato com duração de 1 ano.
O presidente da CIPA é escolhido pela empresa e o vice-presidente pelos representantes dos empregados. Os integrantes da comissão também deverão indicar um secretário e seu substituto.
O sucesso da CIPA é o dever de todos, é o resultado das ações efetivas dentro da empresa para proteger o trabalhador e proporcionar um ambiente laboral seguro. Por isso, além das atribuições estabelecidas, a NR 5 também determina o dever de cada um, como: empregados, presidente da CIPA, Vice-Presidente e o Secretário da CIPA. Você pode conferir na NR 5, a partir do parágrafo 5.18, clicando aqui.
As atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
A CIPA tem diversas atribuições dentro das empresas, desde a identificar os riscos no processo de trabalho até promover a SIPAT, por isso, é importante realizar o dimensionamento correto para que todas as tarefas da comissão sejam executadas.
Essa comissão também tem a função de colaborar no desenvolvimento e implantação do PCMSO e PPRA, assim como outros programas relacionados à segurança e proteção dos trabalhadores.
Veja abaixo o que diz a NR 05 sobre as atribuições da CIPA, e aprenda mais:
Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
Treinamento
Treinar os membros da CIPA é obrigação da empresa no prazo máximo de até 30 dias, contados a partir da data da posse e este treinamento deve ter carga de 20 horas. Este treinamento pode ser ministrado pelo SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) da empresa.
Informação e aprendizagem são tão importantes quanto a prevenção de acidentes de trabalho, e para o time da CIPA não é diferente. Por isso, conforme a NR 05, o treinamento deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:
Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;
Noções sobre as legislações trabalhistas e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
Tanto o SESMT quanto a CIPA tem papel fundamental na hora de promover a segurança e saúde dos trabalhadores dentro das empresas. Respeitar as normas de segurança e praticar as ações para proteger os colaboradores contra os riscos existentes na jornada de trabalho é o caminho para a prevenção de acidentes. Assim como, promover as ações de conscientização da importância da prática da segurança do trabalho e a utilização correta dos EPIs.
Proporcionar a Segurança do Trabalho é um dever de todos!
Inicialmente as essas siglas, sistemas, programas e atribuições que tratamos até aqui podem parecer complicados e confusos, mas acredite não é tão complexo quanto parece. Os programas, eventos e sistemas a serem desenvolvidos pela empresa estão todos definidos nas leis e normas regulamentadoras, onde você poderá tirar toda a sua orientação.
Além disso, você sempre pode contar os profissionais Técnicos de Segurança do Trabalho para auxiliá-lo. E caso precise, nós da LH Representação temos ótimos profissionais parceiros para lhe recomendar.
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